
O ministro Sepúlveda Pertence inventou há muitos anos a expressão “inconstitucionalidade chapada”, pela qual queria dizer que existem algumas inconstitucionalidades que saltam aos olhos; evidentes; claras. Incontestáveis.
Um bom exemplo é quando um Estado ou Município querem aprovar uma lei que confronta o entendimento do Supremo Tribunal. Isto é, a lei quer “dar murro em ponta de faca”.
Mas, não adianta. De quando em vez os parlamentos “inventam leis”. Depois se queixam de que o Poder Judiciário as anula. Por vezes, há casos em que a discussão se torna mais complexa. Por isso, diz-se que existem os easy cases (casos fáceis), os hard cases (os casos difíceis) e os tragic cases (os casos trágicos).
Pois em Nazaré da Mata temos um easy case. Na verdade, trágico na sua moldura, simples na sua apreciação constitucional. Explico: a Câmara de Vereadores, por proposta do Executivo, está prestes a votar projeto que institui que o cargo de procurador-geral do Município pode ser de livre nomeação do Prefeito. Um cargo comissionado. Ou seja, um cargo de confiança.
Ocorre que o Supremo Tribunal Federal decidiu, nas ADIs 4843 e 5262, que a advocacia pública é função típica de Estado e deve ser exercida por procuradores concursados. Assim, nos municípios em que existem procuradorias estabelecidas, o cargo de PGM deve ser ocupado por membros da carreira. Assim como nos Estados e na União. O governador não pode nomear um PGE de sua confiança que não seja membro da carreira. O Presidente da República também não. O Prefeito também não pode, porque o município é um ente federado. E o Brasil é uma República federativa.
Em síntese, havendo Procuradoria instalada plenamente, só pode ser PGM um integrante da carreira.
Logo, o projeto é inconstitucionalmente chapado. Pouco há a dizer. Um caso fácil. Se a Câmara de Vereadores a aprovar, o Porteiro do tribunal já a declara inconstitucional antes de chegar ao Gabinete do Desembargador-Presidente. O porteiro despachará nas costas do meirinho.
De todo modo, fica sempre uma lição: há limites nos poderes. Leis podem até ser como salsichasLenio Streck, já se disse. Mas não devem ser!
Lenio Streck, membro catedrático da Academia Brasileira de Direito Constitucional, doutor em direito e pós-doutor advogado.






