TRE-PE mantém mandato de Nino e Pereira

Por Rafael Santos 14/05/2021 10:51 • Atualizado 14/05/2021
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Em julgamento, ocorrido na manhã de hoje (14), os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), decidiram pela não cassação da chapa eleita nas eleições 2020 na cidade de Nazaré da Mata, Nino (Solidariedade) e Pereira do Sindicato (PSB).

A decisão foi emitida de forma unânime pelo pleno. O relator do processo, o Desembargador Rodrigo Cahu Beltrão, votou pela manutenção do mandato do prefeito e vice. Os demais desembargadores seguiram a opinião do relator.

Os eleitos recorreram da decisão do juiz eleitoral local, que cassou os mandatos do prefeito e vice-prefeito, alegando que o então prefeito teria se aproveitado do cargo para passar projetos de lei que dessem vantagens aos servidores públicos em período de eleições.

A ação traria vantagem para a reeleição de Nino. As alegações partiram da coligação “Juntos por um novo recomeço”. A defesa de Nino e Pereira argumentou que as mudanças foram feitas antes do período vedado pela lei eleitoral. Além da inelegibilidade, foi também cassado o diploma da eleição de 2020 e aplicada uma multa de R$ 5 mil. 

O juiz, Dr. Demetrius Aguiar afirmou que as provas do abuso de poder político eram incontroversas. “Acabando por violar o princípio da isonomia entre os concorrentes, fato esse que alterou a normalidade e a legitimidade das eleições”, ressalta um trecho do documento.

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