
A defesa do ex-prefeito, Inácio Manoel do Nascimento, Nino, e do vereador, Tarciso Rodrigues do Nascimento, Nino Filho, citados em uma ação de improbidade administrativa em Nazaré da Mata, divulgou uma nota de esclarecimento, nesta sexta-feira (24), contestando informações divulgadas sobre o andamento do processo.
De acordo com o advogado Carlos Wilson, não houve condenação em segunda instância confirmando a sentença de primeiro grau. Segundo a defesa, o que ocorreu no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) foi apenas uma análise de caráter processual, relacionada aos efeitos do recurso de apelação apresentado.
Ainda conforme a nota, a discussão travada no tribunal teria se limitado a uma questão técnica levantada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), sem qualquer julgamento do mérito do recurso.
A defesa também sustenta que a condenação em primeira instância foi injusta, argumentando que não há comprovação de dano ao erário, elemento essencial para caracterizar o ato de improbidade administrativa.
Segundo o advogado, um processo de auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que embasou a ação, teria concluído pela inexistência de prejuízo aos cofres públicos.
Diante disso, a defesa afirma confiar na reversão da sentença durante o julgamento do recurso no TJPE.
Na nota, o advogado também afirma que há interpretações equivocadas sobre o caso e critica a divulgação de informações que, segundo ele, não correspondem à realidade dos autos.
O texto ainda faz menção ao cenário político local, destacando que Inácio Manoel do Nascimento, conhecido como “Nino do Povo”, permanece apto a disputar futuras eleições no município.
O caso segue em análise no Tribunal de Justiça de Pernambuco, onde o recurso de apelação apresentado pela defesa ainda será julgado. Até lá, permanecem válidas as decisões já proferidas em primeira instância, conforme entendimento recente do próprio tribunal sobre os efeitos do recurso.
Nota de esclarecimento
Ao contrário do que foi noticiado pelo renomado Giro da Mata Norte, não há condenação de segundo grau confirmando sentença de ação de improbidade em desfavor de Inácio Manoel do Nascimento e de Tarciso Rodrigues de Nascimento.
O que ocorreu foi apenas uma discussão jurídica sobre os efeitos do recurso interposto pela equipe jurídica, uma questão meramente procedimental levantada pelo MPPE, sem qualquer juízo de valor com relação ao mérito do recurso de apelação.
Importa ainda destacar que os recorrentes foram condenados injustamente pela suposta infração ao art 10 da Lei de Improbidade Administrativa contudo, para essa condenação se sustentar, deve haver prova cabal da existência de dano ao erário o que nao é o caso, pois conforme certificado pelo TCE, no processo de auditoria que embasou a ação de improbidade em questão restou claramente demonstrada a inexistência de dano ou prejuízo ao erário, sendo medida de justiça da mais cristalina a reforma da sentença para julgar improcedente a ação.
Não há espaço para interpretação distorcida ou propagação de notícias falsas, pois a justiça sempre prevalece e confiamos que a decisão será favorável aos recorrentes pelo bom direito que lhes assiste.
São mais de 40 anos de trabalho e de luta contra poderosos, que a todo custo querem ver o maior líder popular de Nazaré da Mata fora de uma disputa mas, para a infelicidade de alguns Nino do Povo, está mais apto do que nunca pra mais uma vez disputar uma eleição de Prefeito e colocar de novo o povo na Prefeitura de Nazaré da Mata.
Nazaré da Mata, 24 de abril de 2026.
Carlos Wilson Figueiredo
Advogado Oab PE n 35.604






