Lagoa do Carro deve se adequar para eleição de conselheiros tutelares

Por Rafael Santos 01/06/2015 18:27 • Atualizado 01/06/2015
Compartilhe

mppeO Ministério Público de Pernambuco recomendou aos prefeito de Lagoa do Carro, Jaílson do Armazém (PSB), e ao presidente do Conselhos Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) que procedam às adequações normativas e orçamentárias destinadas a garantir a execução do Processo de Escolha Unificado para Conselheiros Tutelares do município. A realização do pleito em âmbito nacional está prevista para o dia 4 de outubro.

Segundo o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), a partir deste ano os membros do Conselho Tutelar devem ter seus representantes eleitos em um processo unificado e simultâneo de escolha em todo o território nacional.

De acordo com a promotora de Justiça Sylvia Câmara, Lagoa do Carro deve destinar todos os recursos necessários à publicação dos editais; qualificação e eventual contratação de servidores; contratação de urnas eletrônicas e convencionais, caso surja alguma eventualidade; confecção de cédulas, caso a votação tenha que ser manual; divulgação do pleito junto à população; garantia de segurança nos locais de votação e apuração; dentre outras despesas inerentes ao pleito, observando em qualquer caso o princípio constitucional da prioridade absoluta à criança e ao adolescente.

O Comdica deveria ter publicado edital convocatório do pleito com seis meses de antecedência à data prevista para a sua realização, o que implica em dizer que isso deveria ter acontecido até o dia 4 de abril deste ano. As autoridades notificadas nas recomendações do MPPE têm o prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da recomendação, para que informem o Ministério Público quanto à adoção das providências destinadas a seu efetivo cumprimento.

Ainda devem ser convocadas a quantidade de reuniões extraordinárias do Comdica que forem necessárias, assim como publicados os editais destinados a regulamentar o pleito e cumprir os prazos estipulados, a começar pelo previsto no artigo 7º da Resolução nº 170/2014 do CONANDA, expedindo, no menor prazo possível o Edital de Convocação de Candidatos.

Segundo a promotora de Justiça, no texto da recomendação, a omissão do Poder Público em assim proceder pode até mesmo caracterizar ato de improbidade, sem prejuízo de outras sanções impostas aos gestores públicos aos quais se imputa a conduta lesiva aos interesses infanto-juvenis.

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Mais do Giro Mata Norte