
A 2ª Vara do Trabalho de Carpina condenou a Usina Petribu, localizada em Lagoa de Itaenga, ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos por descumprir a cota legal de contratação de aprendizes. A decisão também determina que a empresa regularize imediatamente o quadro de aprendizes, conforme prevê a legislação trabalhista.
Na sentença, a juíza Laura Cavalcanti de Morais Botelho determinou que a usina contrate aprendizes em número correspondente ao mínimo de 5% e ao máximo de 15% dos trabalhadores cujas funções exigem formação profissional, incluindo os trabalhadores rurais, como cortadores de cana-de-açúcar, conforme estabelece o artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A magistrada fixou ainda prazo de 90 dias, contados da intimação da decisão, para que a empresa cumpra a determinação, independentemente do trânsito em julgado. As vagas deverão ser preenchidas prioritariamente por adolescentes de 14 a 18 anos em situação de vulnerabilidade ou risco social. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa de R$ 500 por mês, por aprendiz que deixar de ser contratado nessas condições.
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que apontou o descumprimento reiterado da chamada Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000). Segundo o órgão, uma fiscalização da Secretaria de Inspeção do Trabalho constatou que a cota mínima da usina deveria ser de 187 aprendizes, mas a empresa mantinha apenas 22 jovens contratados, conforme dados do eSocial.
Em sua defesa, a Usina Petribu sustentou que os trabalhadores rurais não deveriam integrar a base de cálculo da cota, com fundamento em cláusula prevista em convenção coletiva de trabalho. No entanto, a juíza rejeitou o argumento, afirmando que a aprendizagem profissional constitui uma política pública de inclusão social e proteção à juventude, não podendo ser restringida por negociação coletiva.
Na decisão, a magistrada destacou que o descumprimento da cota ultrapassa uma simples infração trabalhista, por comprometer uma política pública destinada à profissionalização e à inclusão de adolescentes e jovens no mercado de trabalho. Para ela, a conduta da empresa causou prejuízo à coletividade ao limitar oportunidades de qualificação e emprego para centenas de jovens da região.
Até a publicação da decisão, a Usina Petribu não havia se manifestado sobre a condenação. Cabe recurso da sentença.


