Neoenergia realiza atendimento itinerante pela RMR e Mata Norte

Por Rafael Santos 13/03/2023 12:01 • Atualizado 13/03/2023
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Para garantir um serviço mais próximos dos seus clientes, a Neoenergia Pernambuco, estará com ações itinerantes na Região Metropolitana e na Mata Norte do estado, oferendo atendimento comercial na próxima semana. As ações passarão pelos municípios do Recife, Jaboatão dos Guararapes, Igarassu e Goiana.

No Recife e em Jaboatão dos Guararapes, a agenda inicia dia 13 a 17, das 9h às 16h, na Av. Mauricio de Nassau, 450, Iputinga (Habitacional do Cordeiro) e rua Maria Helena, SN, Cajueiro Seco, respectivamente. No Habitacional do Cordeiro, dia 17, também acontecerá ação Vale Luz e troca de lâmpadas LED, através da equipe da AVISI. Já em Igarassu, o atendimento itinerante será nos dias 13 e 14, na rua Igreja Católica, 122, das 8h às 16h. Em Goiana, dia 13 a 17, na Rodovia PE-75, km 2,2 S/N Lot, Estr. no bairro Boa Vista.

O serviço itinerante da distribuidora funciona como uma loja convencional e disponibiliza todos os serviços de uma loja tradicional, como cadastro de Tarifa Social, parcelamento de débitos, alteração de titularidade, ligação nova, segunda via de fatura, pedido de aumento/redução de carga, religação (para clientes que estão com a energia suspensa por débitos) e negociação de dívidas, com a possibilidade de dividir em até 24x parcelas no cartão de crédito.

TARIFA SOCIAL

O benefício oferece até 65% de desconto na fatura de energia dos clientes de baixa renda. Para se cadastrar, é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e possuir o Número de Identificação Social (NIS) ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O cliente de baixa renda e que não tiver o NIS ou o BPC, ou esteja com o cadastro no CadÚnico desatualizado, deve atualizar os dados no CRAS do município.

CRITÉRIOS:

• Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS – Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo, independente de receber ou não algum benefício do Governo ou;

• Ser cliente integrante do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), detentor do Número do Benefício (NB) ou;

• Estar inscrito no Cadastro Único e ter um morador da residência com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos (necessário apresentação de atestado médico).

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