Condado: MPPE recomenda adequações para atendimento de alunos com TEA na rede municipal de ensino

Por Rafael Santos 30/03/2023 11:04 • Atualizado 30/03/2023
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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), recomendou ao Poder Executivo de Condado, especificamente ao Prefeito e Secretários municipais de Saúde e de Educação, a adoção de medidas para garantir aos estudantes devidamente diagnosticados com transtorno do espectro autista (TEA), todos os direitos previstos na legislação pátria. Isso inclui, dentre outras providências, que sejam disponibilizadas vagas na rede regular de ensino municipal aos alunos, portadores de TEA, residentes no município de Condado, bem como que haja adaptação dos currículos escolares, de modo a permitir a inclusão escolar.

Assinado pela Promotora de Justiça de Condado, Tayjane Cabral de Almeida, o documento do MPPE recomenda que seja criado um protocolo para traçar um Plano Individual de Atendimento Pedagógico, de forma a garantir a educação inclusiva, de acordo com a Lei nº 12.764/2012, destinada à proteção dos direitos da pessoa com TEA. Em seu artigo 3º, parágrafo único, a legislação determina que, em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do artigo 2º, terá direito a acompanhante especializado.

“O atendimento do aluno, portador do espectro autista, exige equipe multidisciplinar, envolvendo profissionais da área de educação e de saúde, a exemplo de fonoterapeuta, psicoterapeuta, psicopedagogo, terapeuta ocupacional, psiquiatra, psicólogo e acompanhante terapêutico que, em conjunto, formam e elaboram um Plano de Desenvolvimento Individual para cada aluno”, destaca a Promotora de Justiça Tayjane Cabral, no texto da publicação.

O documento orienta, ainda, que o Poder Executivo de Condado organize e estruture a Atenção Básica de Saúde, de forma a torná-la apta ao atendimento multidisciplinar dos alunos com transtornos do Espectro do Autismo. Seguindo assim, as Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com TEA, tal como recomenda o Ministério da Saúde. Além disso, que seja disponibilizado curso de capacitação e treinamento para os profissionais da educação e saúde, da rede municipal, notadamente nas novas terapêuticas e formas de tratamento dos portadores de TEA, a exemplo do método ABA.

Relatório circunstanciado, mediante ofício, com o demonstrativo das medidas adotadas pelos gestores do Município, para o cumprimento das recomendações do MPPE, deve ser encaminhado à Promotoria de Justiça de Condado, num prazo de 60 dias. A íntegra da recomendação está disponível no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 15 de março de 2023.

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