TCE reduz para três anos o prazo de idoneidade de Tota Barreto

Através de embargos os concelheiros reduziram o prazo, que anteriormente havia sido proferido de cinco anos

Por Rafael Santos 11/08/2016 09:21 • Atualizado 11/08/2016
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tota_barretoOs conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) reduziram o período de tempo em que o ex-prefeito da cidade de Lagoa do Carro e hoje vereador da cidade do Carpina, Tota Barreto (PSB), deveria ficar afastado política.

O prazo de cinco anos, que havia sido julgado anteriormente pelos conselheiros do próprio pleno, foi revogado durante a sessão da corte, realizada nesta quarta-feira (10).

Tota ingressou com um embargo de declaração onde solicitava a revogação da decisão dada a uma auditoria realizada no Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Lagoa do Carro (LAGOAPREV). Na auditoria os foram apontadas fraudes praticadas pela empresa Quantia Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA. O ex-gestor teria sido multado e condenado a devolver, juntamente com Vera Lúcia de Melo da Silva e Reginaldo Falcão de Andrade, a quantia de R$ 307.295,27, e os envolvidos foram declarados idôneos pelo prazo de cinco anos.

Com a nova decisão Barreto teve uma redução nesse tempo, sendo reduzido de cinco para três.

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