Não teve êxito o pedido de rescisão protocolado no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) pelo ex-vereador carpinense, Fernando Augusto (PTB), contra a decisão de uma auditoria realizada por auditores do TCE, na Câmara de Vereadores da Cidade, no exercício de 2012.
Durante a reunião do pleno, realizada nesta quarta-feira (20), a decisão foi mantida pela corte em manter o débito solidário em razão de irregularidades decorrentes de despesas sem comprovação.
Fernando Augusto teve seu nome citado em uma auditoria, realizada por auditores do TCE, na Câmara de Vereadores do município. Segundo a auditória havia um retorno financeiro, onde cheques eram emitidos em nomes de alguns portadores, só que sacados por terceiros. Segundo a auditória os valores sacados retornavam para o ex-presidente da casa, Edilson Gomes da Silva. Os valores eram destinados ao pagamento de fornecedores durante a reforma da Casa Dr, Murilo Silva, ocorrida em 2012. Teria sido emitido, em nome de Fernando Augusto Carneiro de Albuquerque Ferreira da Silva, um cheque no valor de R$ 1.950,00.