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O juiz de direito da 1ª Vara Civel da Comarca de Carpina, Rildo Vieira Silva, rejeitou os embargos de declaração, apresentados pelo vereador, Joseildo Pereira de Melo, Faraó (Solidariedade), sobre a decisão em que suspendeu eleição para mesa diretora da Casa Drº MUrilo Silva. A eleição foi cancelada pelo presidente da casa, Guilherme Diogenes (PSDB).
A decisão foi emitida na última segunda-feira (25).
A ação foi movida por Guilherme, após os vereadores escolherem a chapa diretora para o próximo biênio, em eleição realizada, sem a presença de integrantes da mesa diretora da Câmara. No embargo Faraó alega que houve omissão e contradição por parte da presidência.
O juiz, na decisão, disse que “não existe omissão ou contradição com necessidade de manifestação expressa ou, porventura, aclaramento. As partes divergem sobre intelecção de texto de lei, precário na construção gramatical e no uso da vírgula. A seu turno, possui natureza de matéria de fundo no julgamento do presente Mandado de Segurança e a concessão da medida liminar tem o fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa, sem qualquer prejuízo às partes, mesmo porque suposta posse do impetrante somente ocorreria no ano de dois mil e vinte e quatro (2024), afastando-se o critério de urgência da medida”.
A chapa de número 02, composta pelos vereadores Dedé lanches (PTB), Júnior de Salete (PSL) e Xandinho (Republicanos), foi eleita no pleito.
Na decisão anterior do magistrado, publicada em agosto deste ano, a eleição que teria ocorrido, no último dia 25 de junho, sem integrantes da mesa diretora, não teve validade.