
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) homologou, à unanimidade, um auto de infração contra o ex-presidente do Consórcio dos Municípios da Mata Norte e Agreste Setentrional (COMANAS), Jogli Uchoa, referente ao descumprimento de normas de envio de dados ao Sistema SAGRES – Módulo de Pessoal, durante o período de janeiro de 2023 a junho de 2024.
Segundo o acórdão, a obrigação de enviar os dados mensalmente não é isentada por ausência de servidores, inoperância do consórcio ou assunção posterior da presidência. O Tribunal destacou que o envio de dados zerados ou nulos ainda é obrigatório, garantindo o acompanhamento tempestivo das informações para fins de auditoria e controle externo.
Apesar da defesa alegar dificuldades administrativas e uso de outros sistemas para envio de informações, o TCE-PE entendeu que essas situações não configuram impedimento legal. A regularização posterior dos dados também não afasta a responsabilidade pelo descumprimento inicial.
Como consequência, foi aplicada multa no valor de R$ 5.553,31, a ser recolhida ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE-PE no prazo de 15 dias a partir do trânsito em julgado da deliberação.
O caso reforça a importância do cumprimento rigoroso das normas de transparência e envio de dados, essenciais para o controle das contas públicas e a boa gestão administrativa dos consórcios municipais.





