O advogado de defesa do ex-prefeito de Carpina, Carlinhos do Moinho, emitiu uma nota, na tarde de hoje (17), rebatendo a matéria postada, em nosso site, TCE multa Carlinhos do Moinho e empresa de locação de veículos, ao descobrir fraude em processo licitatório, enquanto prefeito de Carpina, no início do dia.
Na nota, a defesa alega que o gestor não teve como saber se a documentação apresentada pela empresa, M&F Comércio e Serviços LTDA era falsa.
Segue nota:
Cumprimentando-os, vimos repudiar o teor da matéria encartada nesse blog, com o título “TCE Multa Carlinhos do Moinho e Empresa de locação de veículos, ao descobrir fraude em processo licitatório, enquanto prefeito de Carpina”, vez que não retrata a realidade dos fatos, senão vejamos.
Diz a matéria, a nosso entender tendenciosa, que “de acordo com uma auditoria, realizada por auditores do órgão fiscalizador, o ex-gestor teria fraudado um processo licitatório para favorecer a empresa, que realizou a locação de veículos para a Secretaria de Infraestrutura, ao longo do exercício financeiro do ano de 2016”.
Ora, em momento algum o julgamento do TCE fala o traz que o Sr. Carlinhos do Moinho, enquanto Prefeito de Carpina, teria fraudado licitação, notadamente a licitação que trata da locação de veículos. O que aconteceu, e isso consta do Acordão proferido pelo TCE, a culpa pela apresentação do atestado de capacidade técnica supostamente falso é de responsabilização exclusiva da empresa M&F Comércio e Serviços LTDA – ME, não tendo como saber o Prefeito ou a sua comissão permanente de licitação, se um atestado de capacidade técnica assinado, seria falso.
No mais, traz a postagem que “para o ex-prefeito e representes da empresa foram multados em R$ 1.309.888,00”. Ora, outra inverdade, posto que o que o Acórdão traz é uma devolução de valores de serviços supostamente não realizados com a locação de veículos. Acontece, o valor apurado inicialmente seria ainda maior, sendo comprovado que a locação para os serviços da Secretaria de Infra Estrutura tinham sido realizados, como a limpeza urbana.
Assim sendo, o Ex-Prefeito foi condenado apenas por não constar na Nota Fiscal e Nota de Empenho o ateste do servidor responsável, assim como o Boletim de Medição (uma falha meramente formal).
Tratou-se, pois, essa segunda parte, de locação de veículos que serviam para os estudantes universitários, TFD, Conselho Tutelar e outros, comprovadamente, inclusive pela população de Carpina, que eram veículos locados e que serviam a população.
Ademais, é importante destacar que foi interposto recurso perante o Pleno do TCE/PE, com as devidas comprovações do serviço prestado, o que, certamente, ensejará da modificação do julgado da 2ª Câmara daquela Corte de Contas.
Ao final, devemos dizer que estaremos sempre a disposição para esclarecimentos que se façam necessários, em busca da verdade para o cidadão/eleitor, objetivo maior de uma impressa livre e sem tendências, sejam elas políticas e/ou partidárias.