
A Justiça Eleitoral, por meio da 020ª Zona Eleitoral de Carpina, desaprovou as contas de campanha do Partido Liberal (PL) do município, referentes à eleição municipal de 2024. A sentença foi proferida pelo Juiz Eleitoral, André Rafael de Paula Batista Elihimas. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (4).
O processo apontou diversas irregularidades na prestação de contas do partido.
As principais falhas identificadas pela Coordenadoria de Análise de Contas (CAR), em seu parecer técnico conclusivo incluem:
- Receitas sem a identificação do CPF/CNPJ;
- Divergências entre as informações da conta bancária;
- Ausência de extratos bancários impressos.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) havia publicado o Edital nº 538/2025 em 02 de junho de 2025, concedendo prazo para impugnações, mas nenhuma foi apresentada. Apesar da abertura de prazo para diligências, o partido não se manifestou, conforme certidão de inércia. O Ministério Público Eleitoral também emitiu parecer opinando pela desaprovação das contas.
A sentença destaca a “falha grave” da ausência dos extratos bancários, considerando-a motivo de desaprovação das contas, conforme a Súmula nº 26 do TRE-PE, que aponta tal omissão como capaz de obstar a fiscalização e ensejar a desaprovação, exceto em casos de dispensa expressa pela legislação.
Em contato com o presidente municipal da sigla, Júnior de Val, ele nos informou que irá recorrer da decisão.