Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) deram provimento a um recurso interposto pelo ex-prefeito da cidade do Carpina, Manuel Botafogo (PDT), sobre o parecer emitido pela Primeira Câmara do tribunal, que recomendou a Câmara de Vereadores de Carpina que rejeitasse a prestação de contas do exercício financeiro do ano de 2011, da Prefeitura do Carpina.
O relator do processo foi o auditor Ricardo Rios, que exerceu a função de conselheiro temporariamente.
O recurso foi aprovado de forma unânime pelos conselheiros da corte, durante a reunião ordinária do TCE, nesta quarta (23).
A principal falha apontada pelo TCE, para a rejeição da prestação, foi o não recolhimento ao Regime Geral de Previdência Social da quantia de R$ 622,6 mil durante o exercício de 2011.
De acordo com o processo, a gestão não recolheu as contribuições devidas ao Regime Geral de Previdência Social nos período de agosto de 2004 até o décimo terceiro de 2008 totalizando R$ 8,7 milhões. Além disso, foi comprovado a realização de despesas sem a comprovação dos beneficiários.