Prefeito de Glória do Goitá é multado por não enviar informações ao MPC-PE

Por Rafael Santos 29/05/2026 15:11 • Atualizado Há 1 hora
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O prefeito de Glória do Goitá, Jaime de Lima Gomes Sobrinho, foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) por sonegar informações em uma investigação pública. A decisão unânime, relatada pelo conselheiro Valdecir Pascoal nesta quarta-feira (27), pune o gestor após ele ignorar, de forma reiterada, cinco ofícios do Ministério Público de Contas (MPC-PE).

O Parquet de Contas apurava possíveis irregularidades na rescisão unilateral do contrato de um escritório de advocacia por parte da prefeitura. Para garantir que a empresa teve seu direito de defesa respeitado, o órgão requisitou documentos oficiais da gestão municipal. No entanto, entre julho e novembro de 2025, a prefeitura deixou as cinco requisições consecutivas sem qualquer resposta.

O silêncio persistiu mesmo após um ultimato. Antes da autuação, a procuradora Germana Laureano, titular da 2ª Procuradoria de Contas, alertou o prefeito formalmente sobre as consequências da omissão. “Esclareço que o não atendimento configurará sonegação de documentos, podendo ensejar lavratura de auto de infração […] bem como formulação de representação ao Ministério Público Estadual por improbidade administrativa”, advertiu a procuradora na ocasião.

Durante o processo, a defesa do prefeito tentou justificar a omissão alegando que as informações haviam sido, sim, enviadas. O Tribunal, no entanto, derrubou o argumento ao constatar que os documentos foram remetidos por engano à auditoria do TCE-PE, e não ao MPC-PE, que conduz uma investigação autônoma.

A corte também não aceitou a desculpa de “falta de acervo da gestão anterior”, uma vez que os ofícios exigiam explicações sobre atos praticados pela atual administração de Jaime de Lima. Como o prefeito já havia respondido a outras solicitações do MPC-PE no passado, o Tribunal concluiu que ele tinha pleno conhecimento de como as comunicações com o MPC-PE funcionavam.

Por ser réu primário neste tipo de infração e ter demonstrado cooperação no início do ano, a multa foi fixada no patamar mínimo legal de R$ 5.679,19. O valor deverá ser recolhido em até 15 dias após o trânsito em julgado e será destinado ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.

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