O TCE referendou nesta quinta-feira (11) uma Medida Cautelar suspendendo a realização de concurso público na prefeitura de Limoeiro. O relator do processo foi os conselheiro Carlos Pimentel (substituto). O argumento do Tribunal de Contas é que a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 21, parágrafo único, veda aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 dias do mandato do prefeito. A Cautelar de Limoeiro na Segunda.
O TCE já havia alertado os prefeitos para que não fizessem concurso público em período eleitoral, especialmente os que já comprometem mais de 54% de sua receita corrente líquida com a folha de pessoal.
A Cautelar de Limoeiro, referendada na Segunda Câmara, baseada que a Prefeitura abriu concurso público para o preenchimento de 24 vagas de agentes comunitários de saúde, em que pese encontrar-se desenquadrada sob o ponto de vista da LRF, tendo comprometido nos três quadrimestres de 2015 mais de 60% de sua Receita Corrente Líquida com a folha de pessoal.
O concurso foi aberto por meio do Edital nº 001/2016, retificado pelo Edital nº 002/2016, e seu responsável foi o secretário municipal de saúde Orlando Jorge Pereira de Andrade. As provas estavam marcadas para o próximo dia 21/8 e a divulgação do resultado para o dia 23/09.
O prefeito da cidade, Thiago Cavalcanti (PTB) terá o prazo de cinco dias para prestar esclarecimentos ao TCE sobre o caso em tela.