
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) identificou indícios de possível irregularidade em uma campanha publicitária da Prefeitura do Recife e determinou que a gestão municipal apresente, no prazo de cinco dias, uma série de documentos relacionados à ação institucional intitulada “Faz gosto mostrar pro mundo”. A decisão foi tomada após uma ação movida pelo Partido Social Democrático (PSD).
Segundo o PSD, a campanha, apresentada pela Prefeitura como uma iniciativa de promoção turística, estaria sendo utilizada para favorecer eleitoralmente o prefeito João Campos (PSB). Ao analisar o caso, o desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno afirmou haver “séria suspeita de irregularidade” e considerou que a estratégia adotada pela administração municipal causa estranheza diante da proximidade do período eleitoral.
Na decisão, o magistrado destacou que as peças publicitárias divulgam realizações da gestão, como a construção de uma nova orla, quatro novas pontes, seis novos parques e 120 novas praças. Para o relator, uma campanha de caráter turístico normalmente alcançaria também mercados emissores importantes, incluindo capitais próximas, como João Pessoa, Maceió e Natal, o que, segundo a decisão, não ocorreu.
O TRE-PE determinou que a Prefeitura do Recife e a Secretaria de Turismo e Lazer apresentem a íntegra dos processos administrativos relacionados à campanha, incluindo contratos, aditivos, planos de mídia, empresas contratadas, municípios alcançados, peças publicitárias produzidas, períodos de veiculação, estudos de público-alvo, justificativas técnicas, pagamentos, notas fiscais, suplementações orçamentárias e a identificação dos agentes públicos responsáveis pela ação.
Além disso, foi determinada a preservação de toda a documentação relacionada à campanha, incluindo e-mails, mensagens, vídeos, fotografias, arquivos originais e metadados.
A retirada imediata da publicidade não foi determinada neste momento. Segundo a decisão, o pedido será analisado após a apresentação dos documentos pela Prefeitura, a manifestação da defesa dos representados e o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.
A Prefeitura do Recife e os demais citados ainda poderão apresentar defesa no curso do processo.


