
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração interpostos pela Coligação Frente Popular Buenos Aires e pelo ex-candidato Flávio de Deda, confirmando a decisão que havia considerado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Fabinho Queiroz e os então candidatos Henrique Queiroz e Léo.
A decisão, relatada pela desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim, foi publicada nesta segunda-feira (3), no processo nº 0600692-58.2024.6.17.0023, e mantém o entendimento de que não houve provas suficientes para caracterizar abuso de poder político ou econômico, uso indevido dos meios de comunicação ou condutas vedadas durante o pleito municipal de 2024 em Buenos Aires.
Entenda o caso
A coligação “Frente Popular Buenos Aires” (Podemos/PRD/PSB) alegava que os então gestores municipais teriam cometido irregularidades como:
- Distribuição de brindes (camisas e copos) durante eventos públicos;
- Contratações temporárias supostamente irregulares em ano eleitoral;
- Concessão de auxílios financeiros sem critérios objetivos;
- Uso de eventos oficiais e programas municipais com finalidade eleitoral.
A Justiça Eleitoral, porém, concluiu que não havia prova robusta que demonstrasse o desvio de finalidade ou o uso da máquina pública para obtenção de votos.
O acórdão destacou que a mera existência de irregularidades administrativas ou aumento de contratações não configura automaticamente abuso de poder, sendo necessária comprovação de intenção eleitoreira, o que não ocorreu no caso.
Ponto a ponto da decisão
- O programa social municipal que concedeu auxílios financeiros já existia desde 2000 e não apresentou incremento anormal no ano eleitoral;
- O evento “Conectados no ENEM” já havia sido analisado em outro processo e considerado regular, com coisa julgada material;
- O desfile cívico de 7 de setembro foi classificado como ato institucional sem conotação eleitoral;
- As contratações temporárias foram entendidas como atos administrativos sem demonstração de desvio de finalidade.
A relatora, Roberta Viana Jardim, reforçou que os embargos de declaração não podem ser usados para rediscutir o mérito da decisão, e que não houve omissão, contradição ou obscuridade no julgamento anterior.
Com isso, o TRE-PE manteve a decisão de improcedência da AIJE, confirmando que José Fábio de Oliveira, Henrique Queiroz e Léo não praticaram abuso de poder nas eleições de 2024.





