TRE-PE rejeita recurso e mantém decisão que inocentou prefeitos e aliados de Buenos Aires por suposto abuso de poder político nas eleições de 2024

Por Rafael Santos 02/03/2026 16:48 • Atualizado Há 2 horas
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O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração interpostos pela Coligação Frente Popular Buenos Aires e pelo ex-candidato Flávio de Deda, confirmando a decisão que havia considerado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Fabinho Queiroz e os então candidatos Henrique Queiroz e Léo.

A decisão, relatada pela desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim, foi publicada nesta segunda-feira (3), no processo nº 0600692-58.2024.6.17.0023, e mantém o entendimento de que não houve provas suficientes para caracterizar abuso de poder político ou econômico, uso indevido dos meios de comunicação ou condutas vedadas durante o pleito municipal de 2024 em Buenos Aires.

Entenda o caso

A coligação “Frente Popular Buenos Aires” (Podemos/PRD/PSB) alegava que os então gestores municipais teriam cometido irregularidades como:

  • Distribuição de brindes (camisas e copos) durante eventos públicos;
  • Contratações temporárias supostamente irregulares em ano eleitoral;
  • Concessão de auxílios financeiros sem critérios objetivos;
  • Uso de eventos oficiais e programas municipais com finalidade eleitoral.

A Justiça Eleitoral, porém, concluiu que não havia prova robusta que demonstrasse o desvio de finalidade ou o uso da máquina pública para obtenção de votos.

O acórdão destacou que a mera existência de irregularidades administrativas ou aumento de contratações não configura automaticamente abuso de poder, sendo necessária comprovação de intenção eleitoreira, o que não ocorreu no caso.

Ponto a ponto da decisão

  • O programa social municipal que concedeu auxílios financeiros já existia desde 2000 e não apresentou incremento anormal no ano eleitoral;
  • O evento “Conectados no ENEM” já havia sido analisado em outro processo e considerado regular, com coisa julgada material;
  • O desfile cívico de 7 de setembro foi classificado como ato institucional sem conotação eleitoral;
  • As contratações temporárias foram entendidas como atos administrativos sem demonstração de desvio de finalidade.

A relatora, Roberta Viana Jardim, reforçou que os embargos de declaração não podem ser usados para rediscutir o mérito da decisão, e que não houve omissão, contradição ou obscuridade no julgamento anterior.

Com isso, o TRE-PE manteve a decisão de improcedência da AIJE, confirmando que José Fábio de Oliveira, Henrique Queiroz e Léo não praticaram abuso de poder nas eleições de 2024.

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