O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco decidiu por unanimidade, nesta terça-feira, dia 30 de julho de 2024, que o Candidato a Prefeito de Buenos Aires, Henrique Queiroz, não praticou propaganda eleitoral antecipada, e retirou multa eleitoral que havia sido aplicada pela Justiça Eleitoral de Buenos Aires.
A decisão acolhe a defesa apresentada pelos advogados eleitoralistas Neemias Queiroga e Cariane Ferraz, que conseguiram demonstrar a inocência de Henrique Queiroz neste caso, deixando claro que não houve nenhum desrespeito à lei eleitoral.
O TRE/PE entendeu que não há propaganda eleitoral irregular na divulgação de posicionamentos ou apoiamento ou ainda na exaltação de qualidades pessoais, além de outras situações previstas na lei eleitoral, sempre condicionada a não haver pedido explícito de votos.