TCE rejeita prestação de conta da Câmara de Bom Jardim


A prestação de contas relativas ao exercício financeiro de 2015, da Câmara de Vereadores da cidade de Bom Jardim, foi julgada irregular pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE).

O processo, que teve como relator o conselheiro Dirceu Rodolfo, foi julgado na manhã de hoje (17), na sessão ordinária.

A corte, de forma unanime, reprovou a prestação de contas da câmara, que tinha como ordenador de despesas o ex-vereador, João Francisco de Lima, conhecido João Pretinho (PP).

O pleno ainda multou o ex-presidente, fazendo uma série de determinações.

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