TCE rejeita Gestão Fiscal da prefeitura de Lagoa do Carro e aplica multa ao prefeito da cidade

Teresa Duere determinou ao prefeito que adotasse medidas imediatas para readequação ao limite de despesas com pessoal. O inteiro teor da deliberação será anexado à prestação de contas da Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro, relativa ao exercício financeiro de 2014.

Por Rafael Santos 07/06/2016 18:34 • Atualizado 07/06/2016
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jailson_do_armazemO TCE determinou pagamento de multa no valor de R$ 55.080,00 ao prefeito do município de Lagoa do Carro, Severino Jerônimo da Silva, por irregularidades na gestão fiscal da prefeitura, relativa aos 1º, 2º e 3º Quadrimestres do exercício financeiro de 2014. A decisão partiu da conselheira Teresa Duere, relatora do processo TC nº 1660002-2, cujo voto foi aprovado por unanimidade na sessão da Primeira Câmara do Tribunal, ocorrida nesta terça-feira (07).

A principal causa que levou ao julgamento irregular da gestão fiscal foi o descumprimento, por parte da administração municipal, dos limites com gastos de pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com o relatório de auditoria realizada pelo Tribunal de Contas, a prefeitura começou a extrapolar os limites da LRF desde o final de 2009. Em 2014, os percentuais continuaram bastante superiores ao limite legal, alcançando 65,96% no 1º quadrimestre e permanecendo acima do limite no 2º e 3º quadrimestres de 2014, com os percentuais de comprometimento alcançando 64,81% e 63,32%, respectivamente.

Os documentos apresentados pela defesa não comprovaram a adoção, por parte do gestor, das medidas necessárias e suficientes para diminuição das despesas de pessoal, com vistas a voltar aos limites estabelecidos pela lei. “A prefeitura deixou de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da LRF, execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal ao limite legal máximo, restando caracterizada infração administrativa prevista no inciso IV do art. 5º, da Lei nº10.028/00, Lei de Crimes Fiscais, o que enseja a aplicação de sanção pecuniária nos termos do art. 5º da citada Lei de Crimes Fiscais e art. 74 da Lei Orgânica desta Corte”, diz o voto da conselheira.

Teresa Duere determinou ao prefeito que adotasse medidas imediatas para readequação ao limite de despesas com pessoal. O inteiro teor da deliberação será anexado à prestação de contas da Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro, relativa ao exercício financeiro de 2014. A sessão da Primeira Câmara teve como representante do Ministério Público de Contas o procurador Ricardo Alexandre de Almeida Santos.

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