TCE reavalia prestação de contas do ex-prefeito de Vicência, Paulo Tadeu

Por Rafael Santos 06/12/2023 13:34 • Atualizado 06/12/2023
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O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou, por unanimidade, o recurso ordinário interposto pelo ex-prefeito de Vicência, Paulo Tadeu, contra o Acórdão TC nº 0765/2015, da Primeira Câmara, referente ao Processo TC nº 1260060-0, que julgou irregulares suas contas de gestão, relativas ao exercício financeiro de 2011, aplicando-lhe multa.

O Plenário do TCE-PE, ao conhecer do recurso e dar-lhe provimento, alterou o julgamento do Acórdão recorrido para regular, com ressalvas, e reduzir o valor da multa aplicada ao percentual mínimo estabelecido no art. 73, inciso I, da Lei nº 12.600/2004, ou seja, 1% da receita corrente líquida do município.

O relator do recurso, conselheiro substituto Marcos Nóbrega, entendeu que as contas de gestão do prefeito Paulo Tadeu Guedes Estelita, relativas ao exercício financeiro de 2011, apresentaram irregularidades, mas que elas não eram graves o suficiente para justificar a sua irregularidade integral.

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