
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (23), emitiu parecer prévio recomendando a rejeição das contas da Prefeitura de Lagoa do Carro, referentes ao exercício financeiro de 2024.
O processo, de número 251005975, teve como relator o conselheiro Eduardo Lyra Porto. A decisão foi tomada por unanimidade pelos membros da Segunda Câmara.
As contas analisadas são de responsabilidade da gestora Judite Maria Botafogo Santana da Silva, tendo como interessados também Alessandra Marilly Pereira de Medeiros e Leandro Amaro da Silva.
Além de recomendar a rejeição, o TCE-PE também expediu recomendações administrativas e determinou a ciência das partes envolvidas.
O parecer prévio será agora encaminhado à Câmara de Lagoa do Carro, responsável pelo julgamento final das contas, conforme prevê a legislação.
Cabe ao Legislativo municipal apreciar o parecer do Tribunal de Contas e decidir pela aprovação ou rejeição definitiva das contas da gestão referentes a 2024.
O julgamento reforça o papel do TCE-PE no controle externo da administração pública, avaliando a correta aplicação dos recursos e a responsabilidade na gestão fiscal dos municípios pernambucanos.






