
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco julgou regular, com ressalvas, a uma auditoria realizada na Câmara de Vereadores de Camutanga, referente ao exercício de 2024, que analisou a concessão de diárias, a terceirização de serviços contábeis e a gratificação de incentivo paga no âmbito do Legislativo municipal.
O processo (TCE-PE nº 25100346-2) teve como relator o conselheiro substituto Marcos Nóbrega, sendo apreciado pela Primeira Câmara, sob a presidência do conselheiro Ranilson Ramos.
De acordo com o relatório técnico, a auditoria havia apontado três possíveis irregularidades:
Concessão excessiva de diárias com indícios de desvio de finalidade; Terceirização indevida de serviços contábeis; Falta de regulamentação da Lei Municipal nº 134/2000, referente à gratificação de incentivo.
Na defesa, o presidente da Câmara apresentou documentos, certificados e registros fotográficos com georreferenciamento, comprovando a participação em eventos e deslocamentos oficiais, o que levou o Tribunal a entender que não houve irregularidades nas diárias, que representaram apenas 6,26% da receita do órgão.
Sobre a questão contábil, o TCE reconheceu que o gestor sanou a falha, providenciando o registro de um servidor efetivo no Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco, o que atende à Resolução TC nº 37/2018.
Em relação à gratificação de incentivo, o gestor suspendeu os pagamentos e apresentou projeto de resolução para regulamentar a norma municipal, demonstrando boa-fé e adoção imediata de medidas corretivas.
O relator destacou que não houve dano ao erário nem enriquecimento ilícito, e que a atuação do responsável evidenciou comprometimento com a legalidade e a transparência na gestão pública.
Com isso, o Tribunal decidiu, por unanimidade, julgar regular com ressalvas o objeto da auditoria, reconhecendo a correção das condutas e recomendando apenas o aperfeiçoamento dos controles internos e administrativos da Câmara.





