O pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) manteve a decisão emitida pela 1ª Câmara do tribunal, em que julgou irregular um convênio firmado entre a Prefeitura de Lagoa do Carro e a Secretaria das Cidades do Estado de Pernambuco, no ano de 2008.
Na época Tota Barreto (PSB) era o ordenador de despesas do município.
O ex-prefeito tentou recorrer da decisão em que lhe foi aplicada uma multa. O recurso ordinário, interposto por Tota, foi julgado nesta quarta-feira (21), foi reconhecido, mas os conselheiros negaram o provimento do processo.
Assim como na 1ª Câmara o conselheiro, Dirceu Rodolfo, foi o relator do processo.