TCE nega recurso de ex-prefeito de Lagoa do Carro

Por Rafael Santos 22/09/2016 10:58 • Atualizado 22/09/2016
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Segunda camara

O pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) manteve a decisão emitida pela 1ª Câmara do tribunal, em que julgou irregular um convênio firmado entre a Prefeitura de Lagoa do Carro e a Secretaria das Cidades do Estado de Pernambuco, no ano de 2008.

Na época Tota Barreto (PSB) era o ordenador de despesas do município.

O ex-prefeito tentou recorrer da decisão em que lhe foi aplicada uma multa. O recurso ordinário, interposto por Tota, foi julgado nesta quarta-feira (21), foi reconhecido, mas os conselheiros negaram o provimento do processo.

Assim como na 1ª Câmara o conselheiro, Dirceu Rodolfo, foi o relator do processo.

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