Os conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) emitiram um parecer recomendando, a Câmara de Vereadores da Cidade de Feira Nova, a rejeição da prestação de contas do exercício financeiro da Prefeitura do município.
O não pagamento integral da contribuição previdenciária patronal aos dois regimes previdenciários (RGPS e RPPS); E o descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) foram alguns dos fatores que contribuíram para a decisão dos conselheiros, ocorrida na sessão de ontem (08).
Os conselheiros determinaram ao gestor do município, Nicodemos Ferreira (PSB), destine seus resíduos sólidos à solução ambientalmente adequada e devidamente licenciada; Dotar o sítio eletrônico oficial da internet com informações que proporcionem ampla divulgação das ações do Município; Reduzir os gastos com pessoal, a fim de que seja cumprido o percentual estabelecido no artigo 20 da Lei Complementar nº 101/2000; Enviar, tempestivamente, as informações ao SAGRES; Adotar mecanismos de controle que visem à conferência dos documentos a serem enviados ao TCE quando da Prestação de Contas; Adotar mecanismos de controle que permitam o acompanhamento das despesas com pessoal permanente, para evitar extrapolação dos limites das despesas com pessoal; E observar os prazos de recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores e patronal.