O convênio firmado entre a Prefeitura de Lagoa do Carro e a Secretaria das Cidades, para a reforma da Praça Vicente José de Lima, na cidade, foi julgado irregular por conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE).
A obra foi realizada no ano de 2008.
O relator do processo foi o conselheiro, Dirceu Rodolfo. A Segunda Câmara do TCE, de forma unânime, emitiu o julgamento, penalizando o ex-prefeito do município, Antônio Carlos Guerra Barreto, que foi multado.