TCE diz que é inconstitucional doação de área pública para entidades religiosas

Por Rafael Santos 12/11/2015 09:15 • Atualizado 12/11/2015
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Ilegal. Foi a resposta dada pelo pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) ao Presidente da Câmara de Vereadores da cidade de Feira Nova, Salu (PR), que realizou uma consulta ao tribunal sobre a doação de um terreno, pertencente ao município, a uma igreja.

O processo, que foi colocado em pauta ontem (11), durante sessão ordinária do colegiado.

Os conselheiros responderam ao presidente que a prática vai contra a Constituição Federal, sendo vedada qualquer tipo de doação de área pública à instituições religiosas.

“Com fundamento no art. 19, inciso I, da Carta Magna de 1988, é vedada qualquer forma de alienação gratuita (doação, permissão de
uso, etc.) de bem imóvel pertencente ao Município em favor de instituição religiosa”.

Os conselheiros ainda disseram, no relatório final, que qualquer doação, por parte do poder executivo, aprovado no parlamento municipal é inconstitucional. “Eventual norma legal aprovada
pelo Poder Legislativo Municipal autorizando a alienação gratuita (doação, permissão de uso, etc.) de bem imóvel
pertencente ao Município padecerá do vício de inconstitucionalidade por afronta ao art. 19, inciso I, da Carta Magna
de 1988”.

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