TCE determina suspensão de ações nas prefeituras de Machados e João Alfredo

Por Rafael Santos 24/08/2015 08:45 • Atualizado 24/08/2015
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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) referendou na semana passada duas Medidas Cautelares expedidas de forma monocrática pelos conselheiros Teresa Duere e Marcos Loreto, suspendendo ações nas Prefeituras de Machados e João Alfredo, respectivamente.

A Cautelar da conselheira Teresa Duere, Processo TC Nº 1505319-2, referendada na última terça-feira, determina que a Prefeitura de Machados se abstenha de realizar qualquer pagamento à empresa Engemarc Construtora Ltda por serviços realizados na obra de recuperação do campo de futebol, localizado no bairro de Machadinhos, até ulterior deliberação do TCE. E solicita à Coordenadoria de Controle Externo a instauração de uma Auditoria Especial para a análise meritória dos fatos.

Uma inspeção realizada no local por técnicos da Inspetoria de Surubim encontrou, além de deficiências no projeto, indícios de irregularidades na obra, entre eles três termos aditivos no valor de R$ 135.391,25 (41,16% do contrato), afrontando a Lei de Licitações que estabelece o limite máximo de 25%.

JOÃO ALFREDO – Já a Cautelar do conselheiro Marcos Loreto, Processo TC nº 1505604-1, determina à Prefeitura de João Alfredo a suspensão de todos os atos relativos ao Pregão Presencial nº 015, cujo objeto é o registro de preços, com validade de 12 meses, para a contratação de empresas visando ao fornecimento de combustíveis para a frota municipal. De acordo com o Tribunal, há falhas na elaboração do orçamento e ausência de definição clara do objeto a ser licitado. Os interessados têm o prazo de cinco dias para apresentação de defesa.

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