Segunda Câmara recomenda rejeição das contas de governo de Salgadinho

Por Rafael Santos 11/11/2016 11:14 • Atualizado 11/11/2016
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prefeitura-de-salgadinhoA Segunda Câmara do TCE emitiu Parecer Prévio, nesta quinta-feira (10), recomendando ao legislativo da cidade de Salgadinho a rejeição das contas de governo do prefeito Adenilson Pereira de Arruda, relativas ao exercício financeiro de 2014.

O voto do relator do processo (TC nº 15100052-9), conselheiro Marcos Loreto, foi baseado no relatório de auditoria realizada pela equipe da Inspetoria Regional de Surubim do Tribunal, que identificou várias irregularidades nas contas da administração municipal. Entre os problemas apontados pela equipe técnica estão, execução de despesas em valor superior à receita arrecadada, contribuindo para o desequilíbrio das contas públicas; baixo índice de arrecadação das receitas tributárias próprias (3,33% das receitas orçamentárias arrecadadas), com destaque para a Dívida Ativa Tributária que não teve nenhuma arrecadação, apesar de prevista no orçamento; descumprimento, reiterado, do limite de despesas com pessoal desde o 1º quadrimestre de 2012, chegando no 3º quadrimestre de 2014 a comprometer 58,08% da Receita Corrente Líquida; repasse de recursos financeiros em volume menor do que o devido ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), gerando ônus para os cofres públicos em virtude dos acréscimos decorrentes, e comprometendo financeiramente as gestões futuras.

O relatório aponta ainda para a ausência de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico e do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, com destinação inadequada de lixo, o que contraria o disposto no artigo 18 da Lei Federal nº 12305/201.

Além de recomendar a rejeição das contas à Câmara Municipal de Salgadinho, o relator fez algumas determinações ao atual prefeito, ou a quem vier a sucedê-lo, no sentido de que sejam adotadas várias medidas visando à melhoria da administração municipal, sendo elas:

– Observar o equilíbrio entre receitas e despesas quando da execução do orçamento;

– Aprimorar a cobrança da dívida ativa municipal, de modo a evitar a prescrição dos créditos regularmente constituídos;

– Planejar e adotar medidas eficientes na gestão dos recursos destinados à saúde no sentido de melhorar os indicadores dessa área;

– Providenciar o recolhimento integral e tempestivo das contribuições devidas ao RPPS;

– Buscar alternativas financeiramente viáveis para o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social;

– Aprimorar o Portal da Transparência do município, nele disponibilizando as informações de interesse coletivo ou geral, assegurando a transparência na gestão pública.

O voto do relator foi aprovado por unanimidade em sessão que teve como representante do Ministério Público de Contas a procuradora Maria Nilda da Silva.

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