O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) publicou as normas para cadastramento biométrico de eleitores em 38 cidades do Estado, entre elas, quatro do Agreste Setentrional.
São elas: Surubim, Casinhas, Vertente do Lério e Frei Miguelinho. De acordo com a normativa, a revisão do eleitorado será presidida pelo juiz da zona eleitoral a qual pertença o município.
O procedimento é obrigatório para todos os eleitores em situação regular ou liberada. O documento informa ainda que “a Justiça Eleitoral, no momento da atualização dos dados, colherá a fotografia digitalizada do eleitor e as impressões digitais dos dez dedos.
No cadastramento também será inserido no cadastro eleitoral o número e a origem do documento de identificação do eleitor e, quando disponível, seu CPF.
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