Propostas buscam reduzir impunidade em crimes sexuais contra crianças e adolescentes

Por Rafael Santos 29/03/2021 17:11 • Atualizado 29/03/2021
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Estabelecimentos de saúde, laboratórios, instituições de ensino e cartórios de registro civil poderão ser obrigados a notificar as autoridades policiais e de defesa da infância e da juventude sobre casos de gravidez envolvendo meninas de até 14 anos e 9 meses. As medidas constam em quatro projetos de lei (PLs) analisados e aprovados, nesta segunda (29), pela Comissão de Justiça da Alepe. O objetivo é fornecer elementos para a apuração de crimes de estupro de vulnerável.

Segundo o Código Penal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), esse crime ocorre quando alguém tem conjunção carnal ou pratica ato libidinoso com menor de 14 anos. O ilícito independe de consentimento, experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso da vítima com o autor.

Os PLs nº 1806/2021, da deputada Delegada Gleide Ângelo (PSB), e nº 1869/2021, do deputado Joaquim Lira (PSD), tratam da notificação, pelos cartórios de registro civil, da realização de registro de nascimento por mães e/ou pais menores de 14 anos e 9 meses de idade. Eles foram aprovados nos termos de um substitutivo que os reuniu em uma só proposição. 

Conforme o texto final, a comunicação terá que ser realizada, obrigatoriamente, ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE), à Polícia Civil e ao Conselho Tutelar. Ao fazê-lo, a criança ou adolescente não poderá ser exposta a situações vexatórias ou constrangedoras, sendo assegurado o sigilo dos seus dados.

Outras duas propostas de Gleide Ângelo impõem essa obrigação a estabelecimentos de saúde e laboratórios de análises clínicas ( PL nº 1816/2021) e a unidades de ensino ( PL nº 1818/2021), quando constatados indícios ou confirmação de gravidez na faixa etária. Essas matérias incluem, ainda, as secretarias de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude e de Saúde entre as instituições a serem notificadas.

Em caso de descumprimento, cartórios e estabelecimentos privados poderão sofrer penalidades como advertência, quando da primeira autuação, e multa entre R$ 5 mil e R$ 10 mil. Se houver reincidência, o valor será aplicado em dobro. Já os agentes públicos ficarão sujeitos à responsabilização administrativa.

Na justificativa anexada aos dois projetos, a deputada do PSB destaca que, nos seis primeiros meses de 2020, foram registrados 1.047 estupros em Pernambuco, dos quais 681 contra menores de idade. Ela frisa, ainda, a subnotificação desses casos, que costumam ser praticados dentro do ambiente doméstico. Joaquim Lira, por sua vez, reforça que no Brasil acontece um crime desse tipo a cada 8 minutos em média, tendo sido lavrados 66.123 boletins de ocorrência relativos a estupro e estupro de vulnerável somente em 2019.

Os relatórios da Comissão de Justiça aos quatro PLs foram apresentados pelo deputado Aluísio Lessa (PSB). Os pareceres tomam como base a Lei de Contravenções Penais (LCP), ao sustentar que a pessoa que tomar conhecimento, no exercício de função pública, de indícios de prática de estupro contra menor de 14 anos já é legalmente obrigada a comunicar à autoridade competente.

“Os projetos tentam assegurar a efetiva proteção das crianças e dos adolescentes por meio da imposição do dever de cuidado, vigilância e comunicação daqueles que têm condições reais de perceber com clareza e, até exatidão, a ocorrência desses crimes. Logo, eles têm o potencial de prevenir a impunidade, a persistência da prática da conduta delituosa e a subnotificação proveniente da omissão ou inércia sociais”, agregam os relatórios.

Outras matérias

Também nesta manhã, o colegiado aprovou proposta do deputado Gustavo Gouveia (DEM) para instituir a Política Estadual de Prevenção às Arboviroses durante o Período Gestacional. Conforme ressaltou a deputada Simone Santana (PSB), que emitiu o parecer, a proposição visa reduzir o adoecimento de mulheres grávidas, assim como prejuízos ao desenvolvimento do feto causados por dengue, chikungunya ou zika vírus. Para isso, entre outras medidas, sugere fortalecer a abordagem sobre o tema na consulta de rotina do pré-natal de baixo risco e capacitar profissionais de saúde para transmitir conhecimentos a respeito das arboviroses.

Ainda obteve aval da Comissão o PL nº 1736/2021, do deputado Clodoaldo Magalhães (PSB), que proíbe a contratação, por empresas terceirizadas que prestam serviços ao Estado, de pessoas condenadas por racismo. O projeto abrange os crimes tipificados na Lei Caó, ou seja, resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O texto teve como relator o deputado Tony Gel (MDB). No total, 15 matérias foram acatadas e outras 30, distribuídas para receber parecer.

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