Projeto de lei endurece punição para fornecedor de merenda irregular

Por Rafael Santos 28/09/2020 22:12 • Atualizado 28/09/2020
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Irregularidades na venda de alimentos destinados a merenda escolar devem receber penalidades mais duras em Pernambuco. É o que pretende o Projeto de Lei nº 1333/2020, do deputado Gustavo Gouveia (DEM), aprovado pela Comissão de Justiça (CCLJ) nesta segunda (28). De acordo com o texto, além de sofrer responsabilização administrativa, empresas infratoras ficarão impedidas de realizar novos contratos com a administração pública estadual por até dois anos.

Relatada pelo deputado Tony Gel (MDB), a matéria lista fraudes contratuais que se enquadram na punição, entre elas, a adulteração do prazo de validade dos gêneros alimentícios e a redução na quantidade dos produtos contratados. Também menciona o fornecimento de itens com qualidade ruim ou inferior à prevista no contrato, bem como alimentos inadequados a pessoas com limitações – intolerantes a glúten ou lactose e diabéticos, por exemplo. Além disso, é irregular a oferta de produtos que não atendam aos requisitos de conservação da Agência de Vigilância Sanitária.

O emedebista informou que a proposta, aprovada nos termos de um substitutivo, visa garantir a integridade dos produtos adquiridos pelo Estado para alimentar os estudantes da rede pública de ensino. “Infelizmente, muitos alunos contam com a merenda escolar como sendo a única refeição do dia. Punir mais fortemente os que não cumprem o que foi contratado é mais uma forma de proteger a comunidade escolar”, ressaltou Tony Gel.     

O colegiado também acatou uma nova alteração, feita pela Comissão de Administração Pública, no substitutivo do PL nº 212/2019, que trata do serviço de fretamento intermunicipal. Apresentado pelo deputado Waldemar Borges (PSB), que preside a CCLJ, o texto original altera a Lei Estadual nº 16.205/2011, visando ajustá-la às necessidades do setor.

A subemenda discutida nesta manhã amplia de cinco para sete anos, até 2022, o tempo máximo de fabricação do veículo que faz esse tipo de transporte, entre outras determinações. “Fizemos isso para que todos aqueles que foram prejudicados pela pandemia tenham tempo de adequar a frota”, explicou o deputado Antônio Moraes (PP), que preside o colegiado autor da modificação. Borges, por sua vez, destacou que a matéria foi aperfeiçoada após vários encontros com representantes do segmento.

Na reunião desta segunda, a Comissão de Justiça apreciou, ao todo, 20 proposições, sendo 19 aprovadas e uma retirada de pauta. Outros 17 projetos foram distribuídos para relatoria. Priscila Krause (DEM) decidiu retirar da lista de votação o PL nº 1440/2020, de Romero Albuquerque (PP), que proíbe tatuagens com finalidade estética em animais. Ela atendeu a pedido de  Aluísio Lessa (PSB), que defendeu punições mais severas aos infratores do que as previstas no texto.

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