Projeto da Delegada Gleide Ângelo previne reincidência nos casos de maus tratos a animais

Proposta coincide com campanha internacional Abril Laranja, que também combate a crueldade contra os animais.

Por Rafael Santos 14/04/2021 11:56 • Atualizado 14/04/2021
Compartilhe

O mês de abril se caracteriza no calendário internacional como o período dedicado à prevenção de maus tratos contra animais, chamado de Abril Laranja. A proposta foi criada pela Sociedade Americana de Prevenção da Crueldade aos Animais (ASPCA), organização não governamental fundada há 155 anos nos Estados Unidos, e hoje em dia conta com a participação de diversos órgãos públicos, assim como também da iniciativa privada. Aqui em Pernambuco, mesmo a capital tendo uma pasta voltada para os direitos dos animais, ainda são poucas as ações em favor da prevenção a este tipo de abuso.

Assim, a Delegada Gleide Ângelo apresentou o projeto de lei Nº 2039/2021 em que assegura que qualquer pessoa ou empresa responsável pela venda, adoção ou concessão de termo de guarda de animais precise exigir a apresentação de certidões de antecedentes criminais de propensos tutores, expedidas pelos órgãos competentes. Desta maneira, a proposta proíbe que animais sejam dados em guarda para qualquer pessoa que já tenha sido condenada pela prática de maus tratos.

A iniciativa é uma maneira de garantir a segurança dos animais domésticos, reduzindo, desta forma, a possibilidade da reincidência de abusos. “Os maus tratos e abandonos acontecem na maioria das vezes porque as pessoas ainda veem o animal como uma propriedade. Por isso acham que podem fazer o que quiserem, como se eles fossem objetos. É preciso ter consciência de que estamos falando de seres vivos”, declara a parlamentar.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2018), há quase 140 milhões de animais de estimação em lares de todos país, números que colocam o Brasil como o segundo país no mundo com a maior população de animais domésticos. Diante da significativa realidade, desde 1998, foi promulgada a Lei Federal 9.605, que criminaliza qualquer pessoa que cause abuso, maus tratos, ferimentos ou mutilações, contra animais domésticos, silvestres ou exóticos. A pena pode variar de três meses a um ano de prisão. Mesmo assim, segundo a Delegacia de Polícia do Meio Ambiente (Depoma), todos os meses, são registrados pelo menos 100 casos de maus tratos a animais em todo o estado. 

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Mais do Giro Mata Norte