Presidente da Câmara de Lagoa de Itaenga não deve autorizar pagamento de diárias irregulares a vereadores e servidores

Por Rafael Santos 02/02/2021 20:58 • Atualizado 02/02/2021
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Após apurar a informação de que servidores e vereadores da Câmara Municipal de Lagoa de Itaenga estavam recebendo diárias de quatro dias (totalizando R$ 2.000,00) em estados vizinhos para participação em cursos com uma carga horária inferior a oito horas, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Lagoa de Itaenga, recomendou ao presidente da Câmara Municipal, vereador Eliel Estevão da Silva, que se abstenha de autorizar ou realizar pagamentos relativos às diárias, em ressarcimento a viagens realizadas, a todos os vereadores e servidores da Casa Legislativa.

Além do fato de que o valor de tais diárias seja desarrazoado em relação à carga horária dos cursos ministrados, a promotora de Justiça Andreia Aparecida Moura do Couto Somado ressaltou, na recomendação, que alguns servidores receberam diárias em valores maiores que sua remuneração anual, o que demonstra que são pagas como complementação salarial a tais servidores.

Assim, o MPPE também recomendou ao presidente da Câmara de Lagoa de Itaenga que elabore, no prazo de 60 dias, projeto de lei prevendo critérios objetivos e processo administrativo para a autorização dos pagamentos de diárias.

O legislador deverá ainda manter cópia das notas fiscais e recibos comprobatórias dos gastos de vereadores e servidores; manter arquivado, com cópia digital, se necessário, os processos administrativos que autorizem qualquer forma de despesa pública, em especial o pagamento de diária; e dar publicidade e transparência, em divulgação em site eletrônico, a todas as despesas realizadas pela Câmara Municipal de Lagoa de Itaenga.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta segunda-feira (1º).

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