
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), através da Segunda Câmara, julgou “regular com ressalvas”, nesta segunda-feira (7), o cumprimento de um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) pela Prefeitura de Itaquitinga, aplicando uma multa ao prefeito, Patrick Moraes. A decisão, referente à infraestrutura das escolas municipais, foi motivada pelo não cumprimento integral de obrigações pactuadas.
O Termo de Ajuste de Gestão, instrumento que visa a melhoria da gestão pública por meio da correção de falhas, havia estabelecido 16 obrigações. No entanto, três delas permaneciam pendentes de regularização na Escola Municipal Santo Antônio.
Segundo o Relatório de Auditoria, as pendências eram:
- Aparelhamento da escola com lavatórios acessíveis em áreas comuns.
- Equipamento da escola com pelo menos um banheiro acessível para Pessoas em Cadeira de Rodas (PCR) ou Mobilidade Reduzida (PMR).
- Readequação dos vãos livres de portas das salas de aula para garantir o livre acesso.
A auditoria, em visita realizada em 24 de setembro de 2024, constatou que a primeira obrigação, referente à instalação de lavatórios para prevenção da COVID-19, foi considerada cumprida devido ao término do período pandêmico.
No entanto, a equipe técnica verificou que a administração não instalou as barras de suporte necessárias para PCR ou PMR no banheiro acessível, o que configura o não cumprimento da segunda obrigação. Em relação à terceira obrigação, embora a maioria das portas apresentasse vãos livres adequados, um batente em uma das salas de aula impedia o livre acesso de cadeirantes, levando à conclusão de cumprimento parcial.
Apesar do esforço demonstrado pela gestão no atendimento de 13 das 16 obrigações, o descumprimento total de uma e o cumprimento parcial de outra justificaram a aplicação de uma multa de R$ 5.454,42, com base no Artigo 73, inciso I, da Lei Estadual nº 12.600/2004. Essa penalidade tem caráter pedagógico e não implica, por si só, na irregularidade das contas.
O Tribunal determinou que o atual gestor da Prefeitura Municipal de Itaquitinga, ou seu sucessor, comprove, no prazo de 60 dias, o adimplemento integral da obrigação pendente e da obrigação parcialmente cumprida. O interessado, regularmente notificado, não apresentou defesa para justificar as irregularidades.