Prefeitura de Itaquitinga é multada por pendências em infraestrutura escolar

Por Rafael Santos 08/07/2025 12:15 • Atualizado 08/07/2025
Compartilhe

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), através da Segunda Câmara, julgou “regular com ressalvas”, nesta segunda-feira (7), o cumprimento de um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) pela Prefeitura de Itaquitinga, aplicando uma multa ao prefeito, Patrick Moraes. A decisão, referente à infraestrutura das escolas municipais, foi motivada pelo não cumprimento integral de obrigações pactuadas.

O Termo de Ajuste de Gestão, instrumento que visa a melhoria da gestão pública por meio da correção de falhas, havia estabelecido 16 obrigações. No entanto, três delas permaneciam pendentes de regularização na Escola Municipal Santo Antônio.

Segundo o Relatório de Auditoria, as pendências eram:

  • Aparelhamento da escola com lavatórios acessíveis em áreas comuns.
  • Equipamento da escola com pelo menos um banheiro acessível para Pessoas em Cadeira de Rodas (PCR) ou Mobilidade Reduzida (PMR).
  • Readequação dos vãos livres de portas das salas de aula para garantir o livre acesso.

A auditoria, em visita realizada em 24 de setembro de 2024, constatou que a primeira obrigação, referente à instalação de lavatórios para prevenção da COVID-19, foi considerada cumprida devido ao término do período pandêmico.

No entanto, a equipe técnica verificou que a administração não instalou as barras de suporte necessárias para PCR ou PMR no banheiro acessível, o que configura o não cumprimento da segunda obrigação. Em relação à terceira obrigação, embora a maioria das portas apresentasse vãos livres adequados, um batente em uma das salas de aula impedia o livre acesso de cadeirantes, levando à conclusão de cumprimento parcial.

Apesar do esforço demonstrado pela gestão no atendimento de 13 das 16 obrigações, o descumprimento total de uma e o cumprimento parcial de outra justificaram a aplicação de uma multa de R$ 5.454,42, com base no Artigo 73, inciso I, da Lei Estadual nº 12.600/2004. Essa penalidade tem caráter pedagógico e não implica, por si só, na irregularidade das contas.

O Tribunal determinou que o atual gestor da Prefeitura Municipal de Itaquitinga, ou seu sucessor, comprove, no prazo de 60 dias, o adimplemento integral da obrigação pendente e da obrigação parcialmente cumprida. O interessado, regularmente notificado, não apresentou defesa para justificar as irregularidades.

Deixe um comentário

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Mais do Giro Mata Norte