Prefeita de Glória do Goitá não pode utilizar pintura de bens públicos como meio de promoção pessoal

Por Rafael Santos 28/07/2020 11:19 • Atualizado 28/07/2020
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Após constatar que a gestão municipal de Glória do Goitá estava pintando bens públicos na cor vermelha, que foi usada pela prefeita e seu partido político durante as eleições em 2016, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou a repintura dos imóveis na cor branca ou nas cores da bandeira do município. A prefeita também deverá se abster de utilizar a cor vermelha em eventos oficiais ou aqueles que se utilizem de bens e serviços públicos e/ou sejam patrocinados por verbas públicas.  

Conforme determina o art. 37, §1º, da Constituição Federal, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter apenas caráter educativo, informativo ou de orientação social.  A legislação estipula também que nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos não devem constar nessas referidas peças publicitárias. 

Assim, o promotor de Justiça de Glória do Goitá, Francisco Assis da Silva, ressaltou ainda que a gestora municipal deverá determinar aos agentes públicos, ocupantes de cargos comissionados, terceirizados, contratados e servidores públicos em geral (sejam eles pré-candidatos declarados ou não) que evitem realizar promoção pessoal quando em serviço ou em razão de suas funções. Caso persistam na prática, os envolvidos poderão incorrer nas penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa

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