Pleno responde positivamente a consulta do prefeito de Vicência sobre antecipação da contribuição patronal

Por Islan de Souza 19/08/2021 10:20 • Atualizado 19/08/2021
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Em sessão realizada nesta quarta-feira (18), o Pleno do TCE respondeu a uma consulta formulada pelo prefeito da cidade de Vicência, Guiga Nunes (Cidadania), questionando se é possível, em tese, que um município antecipe como forma de repasse ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) o valor referente às contribuições patronais decorrentes do 13º salário dos servidores, ainda que a verba remuneratória não tenha sido paga aos servidores ativos. O relator foi o conselheiro Marcos Loreto.

Em sua resposta, com base em parecer do Ministério Público de Contas, assinado pelo procurador Gustavo Massa, o relator respondeu que, “com base no entendimento firmado pelo STF (ADI 1448), não há empecilho para que um município antecipe, como forma de repasse ao RPPS, o valor referente a patronal da 2ª parcela do 13º salário dos servidores, ainda que a verba remuneratória não tenha sido paga aos servidores ativos”.

O voto (n° 211007031) foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes. Na ocasião, o presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo, destacou a importância da resposta para os municípios pernambucanos e também para a compreensão de todos do controle externo sobre a matéria em questão. O Ministério Público de Contas foi representado no Pleno por sua procuradora-geral, Germana Laureano.

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