OROBÓ: MPPE alerta contra uso de bens da Prefeitura em benefício de aliados políticos

Por Rafael Santos 27/01/2024 11:16 • Atualizado 27/01/2024
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Com a finalidade de coibir a utilização de bens públicos em atos de gestão para promoção pessoal de políticos, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Orobó, recomendou ao Prefeito Severino Luiz Pereira e ao Deputado Estadual Cléber José de Aguiar da Silva, conhecido como “Chaparral”, que cessem o uso da estrutura pública do município de Orobó em proveito próprio e findem a interferência política nos atos de gestão municipal, sob possibilidade de caracterização de ato de improbidade administrativa.

A recomendação destaca que tramita na Promotoria de Justiça de Orobó um procedimento que investiga a utilização de bens públicos do município, bem como a interferência política em atos de gestão com a finalidade de promover pessoalmente o deputado estadual Chaparral e o prefeito Severino Luiz Pereira de Abreu, também conhecido como “Biu Abreu”. Além disso, a recomendação ressalta que o gestor de Orobó está cedendo bens públicos para que o parlamentar realize atos da gestão municipal, conforme foi constatado em documentos e depoimentos que constam no procedimento ministerial. 

“Restou comprovada a interferência em atos administrativos, realizada por pessoa estranha ao Poder Executivo municipal, ferindo diversos princípios administrativos, dentre eles o da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência. Tais atos também causam prejuízo ao erário, pois utilizam-se da estrutura municipal em proveito próprio, com finalidade de manutenção do apoio político mútuo, sem a observância das formalidades legais e do devido ressarcimento”, destacou o Promotor de Justiça Tiago Meira de Souza no texto da recomendação. 

O documento menciona que a conduta de ceder espaço ou servidores públicos municipais para pessoas que não fazem parte dos quadros da Prefeitura, sem a devida observância da legislação, caracteriza possível crime de responsabilidade, conforme o artigo 1º, parágrafo 2º, do decreto-lei nº 201/67. Tal irregularidade pode ser caracterizada ainda como abuso de poder político, sobretudo em ano de eleições, podendo incorrer em eventuais consequências na legislação eleitoral.

O MPPE estabeleceu o prazo de 30 dias para que os políticos apresentem suas manifestações com a devida documentação que comprove suas alegações a fim de elucidar a questão. 

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 25 de janeiro de 2024.  

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