MPPE recomenda exonerações por extrapolação de gastos na Câmara de Lagoa de Itaenga

Por Rafael Santos 06/10/2016 11:02 • Atualizado 06/10/2016
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camara_lagoa_itaengaO Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores de Lagoa de Itaenga, Clécio do Moinho, a imediata redução das despesas com cargos comissionados e funções de confiança, exonerando a quantidade de servidores que extrapolou o limite legal, em 0,36%. A Casa Legislativa excedeu o limite legal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

De acordo com o promotor de Justiça Fabiano Beltrão, o MPPE recebeu documentação remetida pelo Ministério Público de Contas (MPC), referente à prestação de contas da Câmara Municipal de Lagoa de Itaenga, no exercício financeiro de 2014. Os documentos evidenciam que o somatório de gastos das receitas do município ultrapassaram o limite legal. Na época, a Câmara era presidida pela Vereadora Maria Betânia Carneiro de Sousa Santos, conhecida como Betânia Mendes.

O presidente da Casa Legislativa também deverá suspender a contratação de hora extra e revogar as gratificações pagas a qualquer título, bem como adotar as providências necessárias para o acompanhamento adequado da execução orçamentária, sobretudo quanto ao disposto no art. 9º da LRF. Clécio do Moinho deverá ainda, no prazo de 15 dias, encaminhar, por escrito, ao MPPE informações acerca das providências adotadas para o cumprimento da recomendação, assim como os documentos necessários para comprovação.

As medidas recomendadas deverão ser adotadas não somente pelo atual presidente da Câmara de Vereadores, mas também pelos seus sucessores no cargo.

O MPPE reforça que a redução de gastos com pessoal para cumprimento legal dos índices impostos pela legislação federal não é uma opção, mas uma imposição, sob pena do chefe do Poder Legislativo responder por crime contra as Finanças Públicas, nos termos da Lei 10.028/00. Segundo o representante do MPPE, além de configurar crime e ato de improbidade administrativa, o descumprimento da LRF impõe severas punições, especialmente a impossibilidade de receber transferências voluntárias ao ente, obter garantia de outros entes e contratar operações de crédito.

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