MPPE recomenda exoneração de parentes de prefeito e vereadores em Lagoa do Carro por suspeita de nepotismo

Por Rafael Santos 19/05/2026 22:45 • Atualizado Há 2 horas
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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Carpina, expediu uma recomendação direcionada ao prefeito de Lagoa do Carro, José Luiz Alves de Amorim, e ao presidente da Câmara Municipal, Ricardo Bosco Félix da Cruz, determinando medidas para combater supostos casos de nepotismo direto e cruzado no município. A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça Guilherme Graciliano Araújo Lima e integra o Inquérito Civil nº 02207.000.241/2025, instaurado após denúncias encaminhadas à ouvidoria do Ministério Público.

Segundo o MPPE, diligências realizadas junto aos órgãos municipais comprovaram a existência de servidores ocupando cargos comissionados e funções de confiança que possuem grau de parentesco com o prefeito e com vereadores em exercício no município.

O documento cita os vereadores Claudemir do Amaral Lima, José Lúcio do Nascimento, Sérgio Ricardo Vasconcelos e Josivan Valdeci da Silva como exemplos de parlamentares cujos parentes estariam ocupando cargos públicos, situação que, segundo o órgão ministerial, pode configurar nepotismo direto e nepotismo cruzado.

Na recomendação, o Ministério Público destaca que a prática viola princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa, além de contrariar a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).

O MPPE também informou que ajuizou uma Ação de Improbidade Administrativa, registrada sob o número 0002074-33.2026.8.17.2470, perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Carpina, contra agentes públicos municipais investigados pelos supostos atos.

Entre as medidas recomendadas, o órgão ministerial determina que a Prefeitura e a Câmara se abstenham imediatamente de realizar novas nomeações de parentes de autoridades municipais para cargos comissionados, funções gratificadas ou contratações temporárias.

Além disso, o MPPE recomendou a exoneração, no prazo máximo de 10 dias úteis, de servidores que ocupem cargos de livre nomeação e possuam parentesco de até terceiro grau com o prefeito, vice-prefeito ou vereadores, com exceção de secretários municipais que exerçam cargos considerados de natureza política e possuam qualificação técnica compatível com a função.

O Ministério Público ainda determinou que o prefeito e o presidente da Câmara informem, em até 15 dias, se irão acatar a recomendação e encaminhem cópias das eventuais portarias de exoneração.

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