MPPE recomenda à Prefeitura remanejar moradores que residem em área de risco de desmoronamento de barreira

Por Rafael Santos 10/04/2024 15:14 • Atualizado 10/04/2024
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Em recomendação, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instou a Prefeitura de Vicência a remanejar para um local adequado, no prazo de 30 dias, os moradores que se encontram em área de risco de desabamento de uma barreira, localizada na Rua Miguel Vicente da Silva, no Centro da cidade. O município deverá também, no mesmo prazo, interditar a área a fim de evitar novas ocupações de imóveis e realizar a fiscalização e monitoramento permanente do local. 

O documento destaca ainda a necessidade de a Prefeitura notificar os proprietários dos imóveis a respeito da rescisão dos contratos de aluguel e do impedimento de firmar novos contratos ou quaisquer outros atos de ocupação dos imóveis localizados na área de risco, até que as obras de contenção da barreira sejam realizadas. Além disso, a recomendação expressa que o município deve adotar todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para solucionar o problema.

A Promotoria de Justiça de Vicência instaurou um procedimento administrativo de acompanhamento das políticas públicas diante do recebimento de uma manifestação de um cidadão que mora na parte de baixo da barreira. O noticiante relatou a forte iminência de desabamento da encosta, bem como os riscos não só para a residência dele como para as demais casas nas proximidades da barreira.

A Defesa Civil de Vicência constatou, por meio do ofício nº 28/22 e de um parecer social datado em 3 de agosto de 2023, que alguns imóveis da Rua Miguel Vicente da Silva apresentavam fissuras nas paredes e infiltrações no teto, colocando em risco a integridade física dos moradores.

Além disso, outro relatório técnico, elaborado pelo engenheiro consultor do Município, Ítalo Henrique Cavalcante de Almeida, atestou que a estabilidade da barreira de sustentação das residências está sendo afetada pela construção deliberada do morador a montante (na parte de baixo da barreira). O relatório ainda sugere para a contenção da encosta a construção de um muro de arrimo em pedra argamassada, com a devida realização da ligação da tubulação de esgoto das casas para a rede coletora.

A Promotora de Justiça de Vicência, Crisley Patrick Tostes, ressaltou, na recomendação, a necessidade do cumprimento das medidas elencadas em razão do agravamento do risco de desabamento devido à proximidade do período de chuvas, como também reforçou, por meio de ações já julgadas, que reforçam a ideia da competência do município em atuar nesses casos, através do seu poder de polícia, promovendo todas as medidas pertinentes para regularizar as edificações em risco. 

O MPPE fixou o prazo de dez dias corridos para que o município informe se acatará ou não os termos da recomendação. Caso seja afirmativa a resposta, a Prefeitura deve encaminhar, no prazo de 30 dias corridos, a documentação comprobatória do cumprimento das medidas elencadas na recomendação.

O não acolhimento da recomendação implicará na adoção de medidas judiciais. A recomendação foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 4 de abril de 2024. 

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