MPPE Após ação civil do MPPE, Justiça determina que Prefeitura de Goiana encerre contratos temporários irregulares

Por Rafael Santos 09/02/2024 15:05 • Atualizado 09/02/2024
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Após interposição de ação civil pública com pedido de tutela antecipada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a 1ª Vara Cível da Comarca de Goiana proferiu sentença acatando as razões da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Goiana, determinando que a Prefeitura do Município regularize a situação do serviço público municipal, encerrando todos os contratos temporários considerados ilegais pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e que ainda se encontrem vigentes, assim como os que não estejam firmados mediante prévio processo de seleção pública e os que não atendam aos requisitos legais da necessidade temporária de excepcional interesse público e risco de prejuízo ao princípio da continuidade do serviço. 

A ação civil, de autoria da Promotora de Justiça Patrícia Ramalho de Vasconcelos, baseou-se nas conclusões do TCE-PE, bem como em diversas denúncias apresentadas na Promotoria, noticiando um aumento excessivo da folha contratual da Prefeitura. Segundo o Tribunal de Contas Estadual, no exercício financeiro de 2020, a Prefeitura contratou ilicitamente 443 para funções de natureza permanente com o intuito de prestarem serviços públicos ao Município, sem observância dos requisitos constitucionais e legais. Além de não extinguir os contratos reputados ilegais, como determinado pela Corte de Contas, o Município aumentou a folha contratual que, em janeiro de 2023 constitua-se de 2.361 contratados. 

Em 13 de maio de 2022, o MPPE emitiu recomendação ao Prefeito Eduardo Honório Carneiro pela adoção das medidas administrativas necessárias à regularização dos contratos temporários mantidos com a Prefeitura, realizando seleção simplificada para adequar as contratações aos ditames da legislação de regência. Recomendou ainda a rescisão dos contratos temporários reputados ilegais pelo TCE-PE.

A Prefeitura enviou várias respostas de que regularizaria a situação dos contratos temporários. Entretanto, em direção oposta ao recomendado, a folha contratual aumentou. Em janeiro de 2023, existiam 2.361 contratos temporários, enquanto em julho do mesmo ano, o Portal de Transparência Municipal trazia a informação de que o número subiu para 2.883.

“No caso dos autos, o requisito da necessidade temporária não restou consubstanciado, vez que as funções providas temporariamente e indicadas na inicial pelo Ministério Público possuem caráter ordinário e permanente, além de serem de necessidade contínua em qualquer administração pública, tais como funções pertinentes a serviços públicos de educação, cargo de professor, além de demais cargos administrativos”, frisou a juíza Maria do Rosário Arruda de Oliveira.

“Resta claro que o Município adotou as contratações temporárias como regra, em verdadeira burla às exigências constitucionais de provimento dos cargos mediante concurso público, sem estar presente qualquer situação de excepcional interesse público, não se interessando em regularizar a situação de aludidos contratos, apesar de exaustivamente provocado, comportando-se com desídia”, concluiu a Magistrada.
Em caso de descumprimento das determinações por parte da Prefeitura de Goiana, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 1 milhão.

Acrescenta-se que a Prefeitura de Goiana, em uma tentativa de reverter os termos da sentença, protocolou pedido de suspensão dos efeitos da liminar e da sentença no Tribunal de Justiça de Pernambuco. Em 6 de fevereiro de 2024, o Desembargador Ricardo Paes Barreto deferiu em parte o pedido formulado, apenas para modificar o prazo de encerramento dos contratos reputados ilegais pelo Tribunal de Contas para 90 dias, mantendo incólumes os demais termos da decisão impugnada.

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