MPPE ajuíza ação civil pública contra Marinaldo Rosendo por improbidade administrativa

Por Rafael Santos 25/04/2016 23:41 • Atualizado 25/04/2016
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marinaldoO Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública contra o ex-prefeito de Timbaúba, Marinaldo Rosendo de Albuquerque, por ato de improbidade administrativa, nesta quarta-feira (20), no Juízo da Comarca de Timbaúba. No segundo trimestre do exercício financeiro de 2012, o gestor municipal extrapolou o limite de 54% da Receita Corrente Líquida com despesas com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n°101/2000) e não adotou as medidas necessárias para reduzir o excesso de gastos com pessoal em pelo menos 1/3, conforme orientação do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Para o entendimento do MPPE, o ato do ex-gestor configura prática de infração administrativa, prevista no artigo 5°, inciso IV, da Lei de Crimes Fiscais (Lei n°10.028/2000) e no artigo 14, inciso III, da Resolução do Tribunal de Contas n°04/2009 (revogada pela Resolução n°20/2015). Segundo o promotor de Justiça Alexandre Fernando Saraiva da Costa, que ingressou com a ação civil na Justiça, a lesão às finanças públicas municipais já havia sido identificada pelo Tribunal de Contas quando o resultado do terceiro quadrimestre de 2009, tanto que, por meio de expediente ofício n°15 de 13 de abril de 2010, o gestor da época foi instado a adotar providências relacionadas à readequação aos limites financeiros estabelecidos pelo LRF.

Após esse ofício, o gestor público persistiu em aumentar a folha de pagamento de pessoal, elevando o desequilíbrio fiscal. De acordo com a ação civil, o TCE ainda enviou mais seis ofícios (Ofício n°269/2010, de 13 de julho de 2010; Ofício n°442/2010, datado de 22 de novembro de 2010; Ofício n°161/2011, de 25 de março de 2011; Ofício n°723/2011, de 13 de junho de 2011; Ofício n°1078/2011, de 4 de outubro de 2011; e Ofício n°167/2012, de 11 de abril de 2012). Para o MPPE, sobressai claro que o ex-prefeito, ordenador de despesas, intencionalmente expandiu as despesas de pessoal em desacordo com as leis financeiras vigentes.

Portanto, o MPPE requer que ação seja julgada procedente, ao efeito de condenar o ex-prefeito Marinaldo Rosendo de Albuquerque ao ressarcimento integral do dano ao Patrimônio Público e demais sanções previstas no artigo 12, incisos II e III, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n°8.429/92).

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