Os atos de campanha devem ser organizados pelos partidos, pré-candidatos e candidatos, sendo de sua inteira responsabilidade adotar medidas para evitar aglomeração e cumprimento das normas sanitárias. Por isso, o Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 125ª Zona Eleitoral, recomendou aos partidos políticos, pré-candidatos dos municípios de Aliança, Condado e Itaquitinga que cumpram os Decretos e Leis Estaduais e se abstenham de fazer aglomerações, reuniões, em vias públicas, cumprindo fielmente as regras do Decreto Estadual nº 49.055/2020 e outras normativas sanitárias de prevenção à Covid-19.
As outras normativas referem-se aos termos da consulta 0600529-89.2020.6.17.0000 TRE/PE, deliberou que continuam vigentes as normas sanitárias, vedando-se aglomerações com mais de 100 pessoas, diante da alteração trazida por Decreto posterior (Decreto 49393/2020), bem como à Lei Estadual nº16.918 e do art.268 do Código Penal brasileiro.
O MP Eleitoral recomendou ainda aos partidos políticos, pré-candidatos e candidatos dos Municípios de Aliança, Condado e Itaquitinga, que compõem a 125ª Zona Eleitoral, que evitem visitas às residências de pessoas idosas ou pessoas classificadas em grupo de risco, diante da pandemia. Além disso, foi recomendado também que não realizem eventos de campanha, no mesmo dia e no mesmo local, ante a ausência de efetivo suficiente da Polícia Militar para dar suporte.
A recomendação, firmada pela promotora eleitoral da 125ª Zona Eleitoral, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da última sexta-feira (25).