Lula é condenado na Lava Jato a 9 anos e 6 meses de prisão no caso do triplex

Na sentença, juiz Sergio Moro cita documentos e depoimentos que comprovam que apartamento no litoral de SP era destinado ao ex-presidente, diz que há ‘provas documentais’ e que Lula ‘faltou com a verdade’. Leia trechos. É a primeira vez, na história, que um ex-presidente é condenado por um crime comum no Brasil. A decisão permite que Lula recorra em liberdade.

Por Rafael Santos 12/07/2017 21:29 • Atualizado 12/07/2017
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O juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância, condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.

A acusação é pela ocultação da propriedade de uma cobertura triplex no litoral paulista, recebida como propina da empreiteira OAS, em troca de favores na Petrobras.

Outros dois réus no mesmo processo também foram condenados, e quatro, absolvidos (veja a lista completa abaixo).
É a primeira vez, na história, que um ocupante da Presidência é condenado por um crime comum no Brasil. A sentença foi publicada nesta quarta-feira (12) e permite que o petista recorra em liberdade.

Na sentença, de 218 páginas, o juiz Moro resume as acusações que pesam contra Lula, relata os argumentos da defesa e analisa as provas documentais, periciais e testemunhais. O magistrado afirma que houve condutas inapropriadas por parte da defesa de Lula que revelam tentativa de intimidação da Justiça e, por isso, até caberia decretar a prisão preventiva do ex-presidente. Porém, decidiu não mandar prendê-lo por “prudência”. ABAIXO, NESTA REPORTAGEM, VEJA PROVAS USADAS POR MORO NA CONDENAÇÃO

“[…] Considerando que a prisão cautelar de um ex-Presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação. Assim, poderá o ex-Presidente apresentar a sua apelação em liberdade”, diz a decisão. Veja a íntegra da sentença de Sérgio Moro.

Por “falta de prova suficiente da materialidade”, o juiz absolveu Lula das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial numa transportadora, que teria sido pago pela empresa OAS.

Moro determinou ainda que Lula não pode exercer cargo ou função pública pelo dobro do tempo da pena, ou seja, a 19 anos. A decisão, no entanto, só passa a valer após ser referendada por colegiado –no caso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A defesa de Lula diz que o ex-presidente é “inocente”. Os advogados declararam que a condenação foi “politicamente motivada”, que o julgamento “ataca o Estado de Direito no Brasil” e que Moro deveria “se afastar de todas as suas funções”. Durante o decorrer do processo, os advogados negaram que Lula fosse dono do triplex.

“Por fim, registre-se que a presente condenação não traz a este julgador qualquer satisfação pessoal, pelo contrário. É de todo lamentável que um ex-Presidente da República seja condenado criminalmente, mas a causa disso são os crimes por ele praticados e a culpa não é da regular aplicação da lei. Prevalece, enfim, o ditado ‘não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você’ (uma adaptação livre de ‘be you never so high the law is above you’)”, escreveu Moro na sentença.

O Ministério Público Federal (MPF) havia denunciado o ex-presidente por ter recebido R$ 3,7 milhões em propina dissimulada da OAS por meio do triplex reformado no Condomínio Solaris e pelo pagamento de R$ 1.313.747,24 para a empresa Granero guardar itens que Lula recebeu durante o exercício da presidência, entre 2002 e 2010. Em troca, segundo a acusação, o ex-presidente conseguiria contratos da Petrobras para a empresa.

Com a absolvição no caso do armazenamento, Moro considerou que Lula recebeu mais de R$ 2,2 milhões em propina. “Do montante da propina acertada no acerto de corrupção, cerca de R$ 2.252.472,00, consubstanciado na diferença entre o pago e o preço do apartamento triplex (R$ 1.147.770,00) e no custo das reformas (R$ 1.104.702,00), foram destinados como vantagem indevida ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva”, diz na sentença.

Moro também aplicou a Lula uma multa. “Considerando a dimensão dos crimes e especialmente renda declarada de Luiz Inácio Lula da Silva (cerca de R$ 952.814,00 em lucros e dividendos recebidos da LILS Palestras só no ano de 2016), fixo o dia multa em cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último ato criminoso que fixo em 12/2014”.

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