Lei do Fura-fila para a Covid-19 está em vigor em todo estado

A nova legislação foi publicada no Diário Oficial desta sexta (26)

Por Rafael Santos 26/03/2021 12:26 • Atualizado 26/03/2021
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Já está em vigor em todo Pernambuco a lei nº 17.190/2021, que prevê a aplicação de multas para todos aqueles que fraudarem a ordem de preferência estabelecida durante o processo de imunização contra o novo coronavírus. A proposta foi uma ação conjunta entre os deputados socialistas Delegada Gleide Ângelo e Clodoaldo Magalhães, diante da publicização das denúncias investigadas pelo Ministério Público de Pernambuco dos casos de fraudes na fila de vacinação tanto na capital, quanto em várias cidades do interior pernambucano.

Desta maneira, serão punidos com a aplicação de multas administrativas de até cem mil reais qualquer pessoa, física ou jurídica, que negociar ou promover a troca de vagas nas filas para a vacinação contra a Covid-19. O valor mínimo para a punição é de dez mil reais, no entanto, a quantia pode ser corrigida de acordo com as circunstâncias da infração. Caso o fraudador seja funcionário ou servidor público, for reincidente ou se a transgressão acontecer durante o período de calamidade pública – que, em Pernambuco, vale até o dia 30 de junho de 2021 – as multas terão seus valores dobrados.

Todos a arrecadação recolhida com aplicação destas multas será revertida para o Fundo Estadual de Saúde (FES), responsável pelo suporte financeiro e de planejamento, gestão e desenvolvimento das ações e serviços públicos de saúde em todo o estado. A Delegada reforça que “A publicação desta lei é uma vitória para todos os pernambucanos. Especialmente hoje, quando o estado recebe quase 178 mil novas doses das vacinas CoronaVac e AstraZeneca/Oxford/Fiocruz. Este é mais um instrumento para garantir a eficiência do nosso plano de imunização. Repito que a vacinação é um projeto social coletivo, nunca será individual”.

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