Justiça obriga Câmara de Glória do Goitá a votar suplementação do Covid-19

Por Rafael Santos 04/08/2020 19:46 • Atualizado 04/08/2020
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A Prefeitura de Glória do Goitá entrou com um Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra o presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Leonildo Caboclo da Silva (Podemos), para que o vereador coloque em pauta para ser apreciado e votado o Projeto de Lei Municipal n.º 005/2020, que altera o percentual de abertura de Créditos Adicionais, previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, aprovadas para o exercício de 2020.

O Projeto se refere a necessidade de suplementação de diversas fontes orçamentárias para atender às demandas sociais que foram potencializadas em razão da pandemia provocada pelo COVID-19.
Na tarde desta terça-feira (04), o juiz da Comarca Dr. Gabriel Araújo Pimentel concedeu a liminar a Prefeitura de Glória do Goitá.

(Em face do exposto, defiro a liminar pleiteada para o fim de determinar ao Presidente da Câmara de Vereadores de Glória do Goitá, o seguinte: a) recepcione o Projeto de Lei n.º 005/2020 e coloque na ordem do dia para ser apreciado pelos parlamentares, a fim de que seja realizada a deliberação do mérito na forma colegiada, na forma do art. 73, §§1º e 4º, do Regimento Interno (Resolução n.º 01/2016); b) seja determinada a convocação de reunião extraordinária para apreciação do Projeto de Lei n.º 005/2020 pelo Plenário da Câmara, no prazo estipulado pela legislação interna, nos moldes do art. 16, §3º, inc. I da Lei Orgânica Municipal de Glória do Goitá/PE n.º 1.092/2012 e do art. 97, §2º do Regimento Interno (Resolução n.º 01/2016); c) as determinações contidas nos itens “a” e “b” deverão ser cumpridas independentemente de novo protocolo, haja vista que já entregue ao impetrante; d) fixo a multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o limite de trinta dias, e demais cominações legais, me caso de descumprimento imotivado.

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