
A Justiça de Pernambuco negou, nesta terça-feira (3), o pedido de suspensão da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiana, realizada em 1º de outubro de 2026. A decisão, assinada pela juíza Clenya Pereira de Medeiros, da 2ª Vara Cível da Comarca de Goiana, mantém, por enquanto, o resultado da votação que elegeu a chapa encabeçada por Pedro Henrique para comandar o Legislativo municipal no biênio 2027/2028.
A ação foi apresentada pelos vereadores Cid do Caranguejo, Thiago Viana, Edson da Farmácia, Ana Diamante, Márcio Autopeças e Xande da Praia, que questionam a legalidade do processo eleitoral.
Os parlamentares apontam possíveis irregularidades em três cédulas de votação, além de uma suposta violação do sigilo do voto. Entre os argumentos apresentados está a existência de uma cédula com o nome de Edson da Farmácia para o cargo de primeiro vice-presidente, apesar de o vereador não ter registrado candidatura à função.
Ao analisar o pedido, a magistrada concluiu que os elementos apresentados não são suficientes, nesta fase do processo, para justificar a suspensão da eleição. A decisão ressalta que parte dos questionamentos depende da interpretação do Regimento Interno e das regras estabelecidas pela Câmara, exigindo cautela na intervenção do Judiciário em assuntos internos do Legislativo.
Em relação à alegação de quebra do sigilo, a juíza observou que a ata da sessão registra a utilização da tribuna como cabine de votação, a conferência da urna vazia e a autenticação prévia das cédulas. Também destacou que os autores não apontaram quais vereadores teriam seus votos revelados nem identificaram o momento da gravação em que a suposta irregularidade teria ocorrido.
Apesar de manter o resultado da eleição, a Justiça determinou a preservação integral das provas relacionadas à votação. A Câmara deverá conservar as 17 cédulas originais, a ata da sessão, a lista de presença e votação e a gravação audiovisual completa do procedimento.
A decisão estabelece ainda que as cédulas sejam entregues à Secretaria da Vara, em envelope lacrado, no prazo de dez dias. A magistrada também determinou prioridade na tramitação da ação, considerando que a nova Mesa Diretora tem previsão de assumir em 1º de janeiro de 2027.
A negativa da liminar não encerra o processo nem representa uma decisão definitiva sobre a legalidade da eleição. As irregularidades apontadas pelos vereadores ainda serão analisadas no julgamento do mérito.
O caso tramita na 2ª Vara Cível de Goiana, sob o número 0004203-88.2026.8.17.2218.



