
A Justiça Eleitoral publicou, nesta quarta-feira (25), uma intimação referente ao cumprimento de sentença contra o prefeito de Itaquitinga, Patrick Moraes (PSD), e o vice-prefeito DR. João Marcos, por irregularidades nas contas da eleição de 2024.
O processo, de número 0600782-51.2024.6.17.0125, tramita na 125ª Zona Eleitoral de Condado, tendo como exequente o Ministério Público Eleitoral.
De acordo com a decisão, os gestores foram comunicados sobre a possibilidade de inclusão de seus nomes no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), caso não seja efetuado o pagamento de uma dívida no valor atualizado de R$ 3.889,49.
Motivo da cobrança
Segundo a Justiça Eleitoral, o débito é decorrente de despesas não comprovadas nas contas eleitorais da campanha de 2024, além da aplicação de multa pelo não pagamento espontâneo do valor.
A intimação estabelece o prazo de 30 dias para quitação do débito. Caso não haja pagamento dentro desse período, será realizada a inclusão dos nomes dos executados no CADIN, conforme prevê a Lei nº 10.522/2002.
Possíveis restrições
A inscrição no CADIN pode gerar restrições administrativas, entre elas:
- Impedimento para celebrar convênios com órgãos federais
- Dificuldade para firmar contratos com a administração pública
- Restrição para obtenção de empréstimos ou financiamentos em instituições financeiras federais
- Limitações para recebimento de recursos públicos federais
Processo
O cumprimento de sentença foi movido pelo Ministério Público Eleitoral e os executados são representados pelo advogado Matheus Julio Lyra Rego.
A intimação foi assinada pela analista judiciária Carolina Sial, da 125ª Zona Eleitoral de Condado, em decisão datada de 25 de março de 2026.
Até o momento, não houve manifestação pública dos citados sobre a intimação.





